O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta semana um novo decreto que revisa as regras para a oferta de cursos de Educação a Distância (EaD) no ensino superior, com o objetivo de garantir mais qualidade no ensino e melhores condições de aprendizagem para os estudantes. A medida foi resultado de meses de debate com especialistas, gestores educacionais, conselhos federais e representantes das instituições de ensino.
Segundo a Agência Brasil, que detalhou as mudanças, o novo marco regulatório define que nenhum curso de bacharelado, licenciatura ou tecnologia poderá ser 100% a distância. Agora, os cursos poderão ser oferecidos em três formatos:
- Cursos presenciais: com pelo menos 70% da carga horária em atividades presenciais, incluindo aulas em salas, laboratórios e estágios;
- Cursos em EaD: com a maior parte da carga horária a distância, mas obrigatoriamente com no mínimo 10% das atividades presenciais e 10% em atividades síncronas mediadas (ao vivo, com grupo reduzido e acompanhamento pedagógico);
- Cursos semipresenciais (ou híbridos): criados pelo novo decreto, que exigem 30% das atividades presenciais e ao menos 20% de atividades síncronas mediadas.
O decreto também regulamenta as definições das atividades: presenciais (com estudante e professor juntos em tempo e lugar), assíncronas (em tempos e lugares diferentes) e síncronas (em tempos iguais, mas lugares diferentes).
Uma mudança importante é a proibição de cursos como medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia no formato 100% EaD, devido à necessidade de atividades práticas, laboratórios e estágios. Por exemplo, o curso de medicina deverá ser integralmente presencial, enquanto os outros quatro poderão ter até 30% das horas a distância.
Os cursos de licenciatura e das áreas de saúde e bem-estar, como fisioterapia, farmácia, educação física e nutrição, também só poderão ser oferecidos nos formatos presencial ou semipresencial.
Quanto à infraestrutura, as atividades presenciais dos cursos EaD ou semipresenciais poderão ocorrer na sede da instituição ou em seus campi. Os polos EaD devem oferecer espaços adequados para estudo, coordenação, laboratórios (quando necessários) e o à internet, e não poderão ser compartilhados entre instituições diferentes.
As instituições terão até dois anos para adaptar seus cursos às novas regras, garantindo os direitos dos estudantes matriculados. Estudantes de cursos que deixarem de ser 100% EaD poderão concluir suas turmas na modalidade escolhida no momento da matrícula.
Além disso, cada disciplina dos cursos EaD deverá incluir ao menos uma prova presencial, para garantir a autenticidade e a avaliação adequada do aluno.
Outra novidade é a criação da função do mediador pedagógico, profissional com formação compatível que terá papel ativo no acompanhamento e e ao estudante durante o curso, diferente do tutor, que possui funções mais istrativas.
Para mais informações e esclarecimentos, o MEC orienta ar o site oficial da pasta.