O prazo para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), referente ao ano de 2024, encerra no dia 31 de maio de 2025 (sábado).
Como realizar a declaração
A declaração pode ser feita de forma online, por meio do Portal do Empreendedor ou pelo aplicativo “MEI”, disponível nas plataformas Google Play e App Store.
Informações importantes
- A entrega da DASN-SIMEI é obrigatória, mesmo que não tenha ocorrido faturamento durante o ano-base.
- A não entrega dentro do prazo gera a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED), calculada em 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor total dos tributos declarados, com valor mínimo de R$ 50,00.
- Quando a entrega ocorre de forma espontânea, aplica-se uma redução de 50% no valor da multa.
- Caso o faturamento ultrae o limite permitido ao MEI, será necessário realizar o desenquadramento e migrar para o regime do Simples Nacional, com acompanhamento de um profissional da contabilidade.
- A não entrega da declaração pode resultar na condição de CNPJ inapto, o que gera restrições para o funcionamento do negócio.
- No caso de encerramento do CNPJ, a DASN-SIMEI relativa à situação especial deverá ser entregue até:
- 30 de junho, quando o evento de extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano;
- Último dia do mês subsequente ao evento, nos demais casos.
Atendimento presencial
O atendimento aos microempreendedores está disponível na Sala do Empreendedor, localizada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo, na Rua Eustáchio Santolin, 35 – Bairro Bela Vista, das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira.
Outras informações e esclarecimentos podem ser solicitados pelo WhatsApp (54) 3520-7113.