Na tarde de terça-feira (13), foi realizada uma reunião na sede da Brigada Militar com o objetivo de definir ações conjuntas para coibir a perturbação do sossego público em Erechim. Participaram do encontro o coordenador de Segurança Pública e Proteção Social, Lorival Ribeiro, os secretários Ana Oliveira (Fazenda) e Emerson Schelski (Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo), além de integrantes da Patram (Patrulha Ambiental da Brigada Militar).
Durante a reunião, foi mencionado que as denúncias de perturbação do sossego no município são frequentes e recorrentes, exigindo uma resposta imediata e coordenada das forças de segurança pública. Também foi debatida a necessidade de adequações na legislação municipal para reforçar as medidas de combate a essas práticas.
Como resultado do encontro, foram programadas ações integradas entre os órgãos envolvidos, visando intervenções diretas nos casos denunciados pela comunidade. As operações serão direcionadas a situações que envolvam poluição sonora, excesso de ruído em locais públicos e privados, entre outras formas de perturbação.
A perturbação do sossego público configura crime, conforme previsto no Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), ainda em vigor. O Artigo 42 dessa lei prevê penalidades para quem perturbar o sossego alheio, que variam de prisão simples de 15 dias a 3 meses, ou multa.
Além disso, a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), também aborda a questão por meio do Artigo 54, tratando a poluição sonora como um tipo de poluição que pode afetar a saúde humana. A legislação reforça a importância do controle de ruídos excessivos como medida de proteção ambiental e de bem-estar coletivo.
As autoridades reforçam que a colaboração da população, por meio de denúncias, é essencial para a eficácia das ações. O objetivo é garantir um ambiente mais tranquilo e saudável para todos os cidadãos de Erechim.