A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) segue prestado apoio e e aos municípios atingidos pelas cheias e orientado os gestores públicos sobre como ar recursos.
Para os municípios receberem o recurso federal do Serviço de Proteção em Calamidades Públicas e Emergências (Portaria MDS nº 90/2013), o prefeito ou o gestor municipal de assistência social precisa preencher o Formulário de Requerimento Simplificado, juntar a um ofício e enviar para o e-mail [email protected]. No documento abaixo, o o a o e os modelos para preenchimento.
O titular da Sedes, Beto Fantinel, esteve reunido com o secretário nacional de Assistência Social, André Quintão, no domingo (5/5), em Porto Alegre, para articular ações relativas a oferta de alojamentos provisórios, atenções e provisões materiais e reforçar as orientações aos municípios.
“A portaria nº 90 é um mecanismo rápido e ágil de acionamento voltado ao ree de recurso para o abrigamento. Fizemos uma simplificação com modelo de ofício e formulário de preenchimento para garantir mais rapidez. Como o governo do Estado fez um decreto de calamidade pública, precisamos que os mais municípios afetados realizem a solicitação para receberem o recurso”, explicou Fantinel.
O valor do ree é de R$ 20 mil a cada 50 pessoas desabrigadas em alojamentos provisórios. O recurso poderá ser usado para: estruturação de espaço de acolhimento; aquisição de suprimentos e materiais de higiene e limpeza; contratação de equipes; aluguel de veículos; locação de imóveis para moradia provisória; e acolhimento emergencial na rede hoteleira e residências.
Para mais informações, entre em contato com a Sedes pelo telefone (51) 3288-6470.