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Torcedores do Grêmio são indenizados por não conseguirem ar estádio 3b6i8

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(Imagem meramente ilustrativa/Pixabay)
Por TJRS

O Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense foi condenado a indenizar dois irmãos que, mesmo com ingressos, não conseguiram entrar no Estádio Olímpico por conta da superlotação da praça esportiva. O clube deverá pagar R$ 3 mil reais por danos morais para cada um.

O processo foi analisado na última semana.

Caso

Os autores da ação relataram ter adquirido ingresso promocional, com direito a um acompanhante, para a partida entre Grêmio e Atlético Goianiense realizada em setembro de 2012. No mesmo jogo, outra promoção do clube gaúcho permitiu a entrada gratuita de mulheres no estádio.

Enfrentando um problema de doença na família, o torcedor convidou o irmão, à época menor de idade, para ir ao jogo e distrair-se. No entanto, não conseguiram ar as arquibancadas em razão da superlotação do Olímpico. Houve o fechamento dos portões pela Brigada Militar e consequente confusão no pátio.

Em 1º Grau, o valor da indenização foi fixado em R$ 1,2 mil para cada autor da ação.

Tanto os irmãos quanto o réu apelaram da decisão.

A apelação do réu, que creditava à Brigada Militar os problemas ocorridos, não foi aceita pelos Desembargadores que compõem a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

Já o recurso dos autores da ação, para aumento no valor da condenação, foi concedido.

Julgamento do recurso

Na apreciação do apelo junto ao Tribunal de Justiça o relator, Desembargador Umberto Guaspari Sudbrack, considerou que a demanda tem origem na falha de organização do evento e do excesso de público no estádio, não da confusão supostamente provocada pela Brigada Militar. Tanto o Código de Defesa do Consumidor quanto o Estatuto do Torcedor enquadram o clube como fornecedor de serviços, sendo, por conta disso, responsável civil, observou.

O Desembargador Sudback ainda ressalta o evidente excesso de público no estádio, comprovado pelos relatos da imprensa, ao contrário do informado no borderô oficial do jogo. ¿Resta plenamente demonstrado, portanto, que as campanhas lançadas pela associação esportiva careceram de adequado planejamento, na medida em que diversos pagantes não puderam ter o à praça desportiva¿, explica. O fato também foi reconhecido pelo funcionário do clube responsável pela gerência de eventos, ressaltando que ¿ao liberar-se o o a mulheres, sem exigência de ingresso, perdeu-se o controle¿.

Quanto aos danos morais sofridos, o presidente da 12ª Câmara Cível os considera provados a partir de testemunhos colhidos demonstrando ¿a frustração dos demandantes em razão da impossibilidade de ingresso no Estádio Olímpico, bem como os transtornos havidos para sair do estádio, em virtude da confusão instalada¿.

Foi fixada indenização de R$ 3 mil para cada um dos autores da ação.

O voto  foi acompanhado na íntegra pelos Desembargadores Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout e Pedro Luiz Pozza.

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