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Opinião 572567

Menores infratores: do recrudescimento penal às políticas públicas 4t656t

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Por Nathan Breitenbach
Foto Divulgação

O recrutamento de jovens para facções criminosas não é algo recente no Brasil. Por um lado existe a fragilidade na lei, permitindo a utilização frequente, para o mal, desses “órfãos”, como eram chamados os menores infratores pobres e negros que furtavam comida para sobreviverem com o fim da escravidão. Esse é um dos estudos da doutora pela Unicamp, Ana Cristina do Canto Lopes.

Lei Penal

Em 1927, o Brasil criou a primeira legislação específica para crianças e adolescentes, onde determinou que não respondessem criminalmente crianças de sete a 14 anos. Uma pena que no país conhecido pelo futebol e samba, onde a maior parcela das pessoas prefere ficar de frente para o mar e de costas para a favela, haja espaço para o “RH” do crime selecionar uma equipe forte e que dificilmente vai ser perdida nas mãos do Judiciário. Acredito que o trabalho dignifica o homem e no início do século 20, a sociedade apoiava que os menores infratores não voltariam para o crime caso trabalhassem. Na época, esses novatos no mundo fora da lei, podiam ser utilizados para mão de obra nas casas de famílias ricas. 

 

Estado e políticas públicas

Penso, sinceramente, que o meio social influencia no comportamento das pessoas. Uma criança oriunda da favela, que presencia desde cedo o armamento e más lições de conduta, está mais propícia a ir “contra” o Estado no cometimento de crimes. Não há idade para isso. A maioridade penal aos 18 anos também foi estabelecida em 1927, porém, deixou uma brecha acerca da decisão judicial sobre a criança estar ou não consciente ao infringir a lei. Não entendo porque o apenado é privado de liberdade, com a intenção de “pagar” pelo o que fez, sabendo que dentro do presídio o sistema dispõe dos melhores “professores” para a escola do crime.

 

Ressocialização e Direito Penal

Acredito na ressocialização do preso e não desassisto a educação e o trabalho honesto, por mais tardio que pareça, como forma de pôr em prática isso. É necessário, porém, pensar em políticas públicas. A ideia de que o Estado deve utilizar única e exclusivamente o Direito Penal para o combate à criminalidade é retrógrada, uma vez que chega quando o crime já aconteceu. Os órgãos de segurança pública fazem sua parte, porém, só endurecer a legislação não é o caminho. É preciso ir além disso, criando políticas públicas efetivas para educar e oportunizar (igualitariamente) a longo prazo.

 

Tráfico de drogas e o proibicionismo

O lucrativo mercado do tráfico de drogas é a segunda porta onde mais adentram jovens brasileiros. Neste mesmo país que possui a 4ª maior população carcerária do mundo, a imensa maioria dos detentos é jovem, pobre, preto e periférico: mais uma prova de que os “órfãos” foram selecionados historicamente pelo sistema. Me choca ler frases como “por mais que os governos implementem a guerra contra às drogas, os traficantes sempre superarão os estados em termos de inteligência, ritmo e velocidade”, da Mestre em Ciências Criminais pela PUCRS, Aline Pires de Souza Machado de Castilhos.

A lei “dócil”

Afinal, resume bem essa lei “dócil” como prefiro definir, uma vez que se o menor de idade for apreendido com droga, ele em pouco tempo estará retornando a sua função na rua. Por outro lado, já são quase 150 anos de proibicionismo das drogas no Brasil. Neste aspecto, por exemplo, Portugal se tornou referência mundial na regulação das drogas, e há 22 anos reduz o consumo de heroína e cocaína e diminui a incidência do HIV. “Além de investir em educação, se você quer acabar com o tráfico você precisa legalizar as drogas. Quer tirar todo o poder do traficante? É só legalizar”, afirmou para o El País o ex-chefe do tráfico na Rocinha, Nem. Entretanto, deveríamos incentivar mais campanhas de conscientização para o não uso dos entorpecentes.

 

As “iscas” utilizadas pelas facções

Sobre o perfil dessas “iscas” utilizadas pelas facções, acredito que é maldoso. De acordo com o Sinase, 50% deles são usados para roubos e furtos. Mesmo que ilegal e informal, trabalham a serviço de criminosos que oferecem uma condição financeira muito melhor do que a família desses jovens. Não creio que o encarceramento é a solução para tantos problemas. Se os menores infratores fossem aos 16 anos na cadeia, seriam utilizados para mão de obra das facções ou permaneceriam como a preocupação dos criminosos de que um dia a lei do Estado prevaleceu, não dando chance para possíveis estratégias. Dessa forma, botar mais pessoas nas prisões já superlotadas do país, reforçará o aprendizado desses para com o crime.

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