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Severiano de Almeida decreta estado de calamidade pública u1w2t

Fica determinado pelo prazo de 10 dias a proibição das atividades e dos serviços privados não essenciais e o fechamento do comércio, indústria, bares, restaurantes

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Por Divulgação
Foto Divulgação

A prefeitura de Severiano de Almeida publico na manhã desta sexta-feira, 20, o Decreto Municipal nº 3.402, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo Covid-19 (novo Coronavírus).

De acordo com o decreto, as autoridades públicas, os servidores e os cidadãos deverão adotar todas as medidas e as providências necessárias para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo Covid-19 (novo Coronavírus).

Ficam determinadas, pelo prazo de dez dias, as seguintes medidas: proibição das atividades e dos serviços privados não essenciais e o fechamento do comércio, indústria, bares, restaurantes, bem como de seus respectivos espaços de circulação e o, à exceção de farmácias, clínicas de atendimento na área da saúde, supermercados, agências bancárias, postos de combustíveis.

As medidas previstas pelo Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, acrescendo-se outras, a depender da fase epidemiológica do contágio e da evolução dos casos no Município, podendo inclusive o prazo das medidas ser prorrogado.

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