Agricultores de São Valentim não tiveram as obras finalizadas por uma cooperativa
A 1ª Vara Federal de Erechim (RS) determinou que a Caixa Econômica Federal termine a construção de 16 unidades habitacionais destinadas a agricultores familiares do município de São Valentim no Alto Uruguai Gaúcho. A cooperativa responsável pelo empreendimento não finalizou as obras. A sentença, publicada no dia 18 de novembro, é do juiz Luiz Carlos Cervi.
Ministério Público Federal
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação contra a Caixa, duas cooperativas, que seriam a mesma entidade, e duas as narrando que o banco firmou termo de cooperação com uma das cooperativas para implementação de empreendimento no âmbito do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR). Informou que seriam construídas 26 unidades destinadas a agricultores familiares de baixa renda
R$ 650 mil
O autor afirmou ainda que a contratação com os beneficiários selecionados ocorreu em setembro de 2012, ficando estipulado um prazo de 12 meses, prorrogável por igual período, para conclusão das obras. De acordo com os dados fornecidos pela Caixa, o valor total do empreendimento era de R$ 650 mil, devendo ser aplicado R$ 25 mil em cada unidade e, em contrapartida, cada beneficiário deveria pagar R$ 1 mil.
Nenhuma residência totalmente concluída
Segundo o MPF, já tinha sido liberado 85% dos recursos financeiros para a cooperativa responsável pela construção, mas nenhuma residência foi totalmente concluída, sendo que algumas nem tiveram paredes levantadas.
Notificação à cooperativa, acerca das falhas
Em sua defesa, a Caixa Econômica sustentou que foi extremamente diligente, realizando os atos que lhe incumbiam, notificando à cooperativa acerca das falhas na condução do contrato. Inclusive protocolou notícia crime na Polícia Federal e representação no MPF.
O que diz os réus
Já uma das mulheres argumentou que nunca foi presidente, diretora ou a da cooperativa, atuando somente como secretária e representante da comissão de acompanhamento da obra. Pontuou que somente a outra ré teria poderes de solicitar a liberação de recursos ao banco. A outra ré e as cooperativas não se manifestaram.
Falta de fiscalização
Ao analisar os autos, o juiz federal Luiz Carlos Cervi pontuou que a Caixa Econômica realizou vistoria nas unidades habitacionais, verificando que, das 26 moradias, cinco haviam sido finalizadas pelos próprios beneficiários, quatro foram vendidas e um beneficiário faleceu sem deixar herdeiras. Dessa forma, restariam 16 residências para serem concluídas.
Sem capacidade técnica
O magistrado ressaltou que, pelas cláusulas do contrato, a responsabilidade pela construção e entrega do empreendimento seria da cooperativa, que descumpriu o pactuado. Segundo ele, ficou demonstrado que ela não tem capacidade técnica para bem conduzir e concluir as obras, o mesmo valendo para as outras rés.
Banco não pode se isentar da responsabilidade
Para ele, a Caixa, neste caso, “não tem mero papel de financiadora. A leitura do contrato deixa evidente que há uma parceira entre a CEF e a entidade organizadora do empreendimento”. O banco é figura central na modalidade de contratação, não podendo se isentar da responsabilidade diante do insucesso da conclusão das moradias.
Falta de zelo
De acordo com Cervi, mesmo que não fosse atribuição da Caixa fiscalizar fisicamente as obras, deveria ter sido mais zelosa na liberação dos recursos financeiros, ainda mais quando estavam atrasadas. O magistrado julgou parcialmente procedente a ação condenando o banco a retomar as obras e finalizar a construção das 16 unidades habitacionais no prazo de seis meses.
Cabe recurso
A sentença também desconstituiu a personalidade jurídica da cooperativa com a finalidade de responsabilizar solidariamente as duas as pelo inadimplemento contratual. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional da 4ª Região.