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País 55612

Presidente do Tribunal da Lava Jato mantém Lula preso 6u9r

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Ex-presidente Lula (Foto: Divulgação PT)
Por Estadão/Luiz Vassallo, Amanda Pupo, Ricardo Brandt, Fausto Macedo e Julia Affonso
Foto Divulgação/PT

Desembargador Thompson Flores endossa decisão do relator Gebran Neto, que, neste domingo, 8, suspendeu ordem de habeas corpus dado pelo plantonista Rogério Favreto ao ex-presidente 31463n

 

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Thompson Flores, endossou a decisão do relator da Lava Jato João Pedro Gebran Neto que, neste domingo, 8, suspendeu ordem de habeas corpus que havia sido dada pelo plantonista da Corte, desembargador Rogério Favreto, em favor do ex-presidente Lula. Com a decisão de Thompson Flores, o petista fica na cadeia.

“Nessa equação, considerando que a matéria ventilada no habeas corpus não desafia análise em regime de plantão judiciário e presente o direito do Des. Federal Relator em valer-se do instituto da
avocação para preservar competência que lhe é própria (Regimento Interno/TRF4R, art. 202), determino o retorno dos autos ao Gabinete do Des. Federal João Pedro Gebran Neto, bem como a manutenção da decisão por ele proferida no evento 17”, escreveu.

“Comunique-se com urgência à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal”, anotou.

Thompson Flores mandou comunicar ‘com urgência’ a Polícia Federal de sua decisão. Durante todo o domingo, 8, a PF viveu um grande ime. Logo cedo, havia chegado à Superintendência Regional em Curitiba a decisão do desembargador Rogério Favreto, plantonista do TRF-4, mandando soltar o ex-presidente. A ordem do plantonista, no entanto, esbarrou em uma outra decisão, do juiz Sérgio Moro. Mais tarde, o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF-4, suspendeu a decisão do plantonista, que voltou à carga e novamente decretou a soltura de Lula.

Provocado pelo Ministério Público Federal em ‘conflito positivo de jurisdição’, o presidente do TRF-4 tomou sua decisão no início da noite deste domingo.

“Por conseguinte, não há negar a incompetência do órgão jurisdicional plantonista à análise do writ e a decisão de avocação dos autos do habeas corpus pelo Des. Federal Relator da lide originária João Pedro Gebran Neto há de ter a sua utilidade resguardada neste momento processual”, escreveu.

Thompson ainda pontua que a ‘situação de conflito positivo de competência em sede de plantão judiciário não possui regulamentação específica e, por essa razão, cabe ser dirimida por esta Presidência’.

“Nesse sentido, é a disciplina do artigo 16 da Resolução n. 127 de 22/11/2017 desta Corte – Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal para o plantão de segundo grau e pelo Corregedor Regional para os casos de plantão do primeiro grau”, anotou.

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