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Justiça absolve acusados de fraude em Estação 3g1l41

Caso foi julgado pela Justiça Federal de Estação

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Justiça Federal julgou o caso
Por Da Redação - [email protected]

Operação Saúde

Acusados de fraude contra o município de Estação são absolvidos

Justiça Federal de Erechim julgou e absolveu oito pessoas envolvidas em fraude de licitação

Oito pessoas foram absolvidas pela 1ª Vara Federal de Erechim em mais uma ação penal vinculada à chamada Operação Saúde. Elas haviam sido acusadas de fraude a licitação e estelionato cometido contra a istração do Município de Estação. A sentença, do juiz federal Joel Luis Borsuk, foi proferida na segunda-feira (25).

A ação penal havia sido ajuizada pelo Ministério Público Federal sob a alegação de que o grupo teria combinado previamente os preços a serem apresentados à prefeitura em dois procedimentos licitatórios promovidos para aquisição de material ambulatorial e odontológico para o Posto de Saúde local. Além disso, o mesmo recurso teria sido empregado em resposta a uma consulta para compra de produtos para a sala de curativos, que teria ocorrido por dispensa de licitação.

Defesa

Em suas defesas, os denunciados negaram ter participado de qualquer tipo de fraude. Sustentaram que não haveria dados concretos relativos a eventual vantagem econômica obtida com o suposto esquema. Sustentaram, ainda, que não teria havido prejuízos arcados pelo poder público.

Elementos que não caracterizariam crime

Ao analisar os dois casos que resultaram nas acusações de fraude a procedimento licitatório, o magistrado entendeu que não teria sido frustrado o caráter competitivo do certame. “Conforme revela o conjunto probatório, das 11 empresas convidadas, quatro habilitaram-se no certame e ofertaram orçamentos. Ainda, à exceção de alguns poucos itens, todos os 70  ítens licitados obtiveram a participação de mais de três legítimos interessados, de acordo com o mapa de comparação de preços da licitação”, explicou.

Ele também ressaltou que, embora duas das competidoras fossem geridas pela mesma pessoa, não haveria obstáculo à participação de empresas do mesmo grupo familiar, desde que se tratando de pessoas jurídicas com CNPJ diferenciado e com situação legal junto ao cadastro de fornecedores (SICAF). Ele também considerou o fato de não haver indícios de ajuste ocorrido entre essas fornecedoras e as outras habilitadas. “Não há notícias de trocas de mensagens entre os dirigentes/funcionários destas duas empresas com os demais concorrentes, não foram encontradas planilhas contendo divisão dos itens a serem adjudicados no certame e nem propostas orçamentárias previamente combinadas”, observou.

Em relação ao terceiro ocorrido e à acusação de estelionato, o juiz assegurou que, para que se configure o crime de estelionato, é necessária a existência simultânea de dois fatores: benefício para o agente e lesão ao patrimônio da vítima. “No caso em exame, porém, não há prova de fraude, nem de obtenção de vantagem ilícita por parte dos réus, tampouco de prejuízo ao ente Municipal na aquisição direta por dispensa de licitação realizada pelo Município de Estação”, apontou. “Com efeito, não houve, durante as investigações efetuadas no inquérito policial, demonstração de que os valores praticados no procedimento de contratação direta por dispensa de licitação realizados pelo Município de Estação discrepem dos praticados no mercado, tampouco há, por parte da acusação, qualquer prova nesse exato sentido”, complementou.

Borsuk julgou improcedente a ação e absolveu os seis homens e duas mulheres. Cabe recurso ao TRF4.

 

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