
Previsão completa
Com entrada em vigor do novo Marco Legal, as empresas prestadoras de serviços, e todos aqueles que de alguma forma usam dados pessoais para desenvolvimento de sua atividade econômica, devem se adequar as regras contidas na Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Executivo erechinense amplia arrecadação de recursos próprios
Habacuque esperou
Caimento correto do blazer masculino
Enquanto e como; por conta, e por causa...
“Partilhai com mansidão a esperança que está nos vossos corações” (cf 1 Pd 3,15-16)
Cachorro velho
Não dá pra ficar com um pé em cada canoa
As bizarrices das redes sociais